Os corretores de seguros e as
sociedades corretoras de seguros devem manter atualizadas suas
informações cadastrais perante a Superintendência de Seguros
Privados (Susep) a fim de evitar transtornos e prejuízos.
Caso corretores e sociedades
corretoras de seguros tenham realizado alterações contratuais, como
alteração de endereço, número de telefone ou demais dados
cadastrais, tais informações devem ser atualizadas junto à Susep,
"Encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a
documentação pertinente, observando-se os seguintes prazos,
contados a partir da data de sua ocorrência: I - 30 dias, se
corretor; e II - 60 dias, se sociedade corretora", conforme
determina a Circular Susep nº 429, de 2012.
Lembramos, ainda, que "as alterações contratuais ou estatutárias da
sociedade corretora de seguros deverão ser encaminhadas com a
devida comprovação de arquivamento no registro competente",
conforme a referida norma.