Relatório inédito divulgado nesta
quinta-feira (23/07) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) mostra que das 1.425 operadoras de planos de saúde ativas no
país (dados de dezembro de 2014), 1.320, o equivalente a 93%,
possuem ouvidorias cadastradas em cumprimento à Resolução Normativa
n° 323/2013. Em termos de cobertura, a presença dessas
unidades atinge mais de 99,8% do total de beneficiários em planos
de assistência médica e exclusivamente odontológica. Mais de 89%
das ouvidorias respondem conclusivamente suas demandas dentro do
prazo de sete dias úteis estipulado pela legislação. Esses dados
fazem parte do primeiro levantamento feito pela ANS junto às
ouvidorias depois que a normativa entrou em vigor.
O relatório contempla informações
sobre as demandas recepcionadas pelas ouvidorias e avalia o empenho
das equipes no controle da qualidade dos serviços e na busca de
solução para problemas na relação de usuários com as operadoras.
Para isso, são descritas as características das demandas recebidas
ao longo do ano; o tempo médio de resposta conclusiva ao
demandante; e a situação atual de recomendações.
Ao instituir a implantação
compulsória de ouvidorias pelas operadoras, a ANS busca
proporcionar aos beneficiários de planos de saúde um canal
de atendimento com escuta qualificada, diferenciada dos
Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), capaz de solucionar com
eficácia os conflitos existentes. As ouvidorias são uma forma de
reduzir assimetria de informações do mercado e a judicialização dos
conflitos, e, ao mesmo tempo, servem como instrumento para correção
e aprimoramento da gestão das operadoras na busca da satisfação dos
beneficiários.
"A RN 323 veio aprimorar a relação
entre os clientes e as operadoras, ajudando a diminuir conflitos e
a buscar soluções sem a necessidade de medidas judiciais. Dessa
forma, a abertura desse canal de comunicação tende a aumentar
a satisfação do usuário, proporcionando ao setor a
possibilidade de melhorar seus processos internos em busca da
excelência na prestação dos serviços e fidelização de sua
clientela", avalia o ouvidor da ANS, Jorge Toledo. "É, também, uma
oportunidade para que as empresas resgatem a confiança de seus
clientes através de um atendimento qualificado e de um acolhimento
diferenciado dos atendimentos usuais dos SACs", completa
Toledo.
Análise das demandas
recebidas - Das 1.320 ouvidorias cadastradas, 1.241
(94%) enviaram relatórios à ANS, cumprindo com a obrigação de envio
de informação. Destes, 804 (64,8%) foram considerados aptos para
análise dos dados referentes às demandas recebidas pelas unidades
de ouvidoria das operadoras. Foram excluídos da análise formulários
com informações preenchidas com o numeral zero, com dados
incompletos para os campos referentes às demandas ou por conterem
dados inconsistentes. Mais de 89% das ouvidorias informaram que
respondem conclusivamente suas demandas dentro o prazo de sete dias
úteis estipulado pela Resolução Normativa nº 323.
Em 2014, as 804 unidades de
ouvidoria recepcionaram 800.239 manifestações/demandas de seus 68,1
mil beneficiários. No mesmo ano, a ANS recebeu 328.935 demandas de
consumidores através de seus canais de atendimento.
Comparativamente, as unidades de ouvidorias das operadoras
receberam aproximadamente 2,5 demandas para cada grupo de 1.000
beneficiários a mais que os canais de atendimento da ANS.
De uma forma geral, o telefone é o
canal de atendimento mais utilizado pelos consumidores (58,6%). O
tema mais frequente das demandas foi prestação do Serviço de
Atendimento ao Cliente (SAC), com aproximadamente 35%, seguido de
cobertura assistencial (23,2%), rede credenciada/prestadora
(18,6%), questões administrativas (11,8%) e financeiras (11,6%). No
geral, a consulta foi o tipo mais frequente de demanda, com
aproximadamente 63% das manifestações, seguida de reclamação
(32,9%), elogio (2,3%), sugestão (1,4%) e denúncia (0,4%).
Em relação às reclamações recebidas
pelas ouvidorias, 32,4% se referem à rede credenciada/prestadora
(dificuldade de marcação de consulta/agendamento, falta de
prestador, mau atendimento por parte do prestador,
descredenciamento de rede); 22,4% a questões administrativas
(relação comercial entre operadora e consumidor, corretores,
carteirinhas, contratos); 17,7% a questões financeiras (reajuste,
boletos, cobranças, reembolso); 14,1% a assuntos pertinentes à
cobertura assistencial (autorização, negativa de
cobertura/atendimento, demora na liberação de material); e 13,4% a
SAC.
O relatório mostra ainda que
aproximadamente 88% (1.079) das unidades de ouvidoria não possuem
sistema avaliação de seu atendimento pelo usuário. Das 11,7%
ouvidorias (143) que possuem tal serviço, o atendimento foi muito
bem avaliado; o conceito bom recebeu 40,6% (58 ouvidorias) e ótimo
teve 31,5% (45 ouvidorias). Uma pequena parcela considera o serviço
regular ou ruim, 1,4% e 2,1%, respectivamente.
As operadoras que ainda não
cadastraram suas respectivas unidades de ouvidoria e/ou não
enviaram os relatórios à ANS nos prazos normatizados estão sujeitas
a multa no valor de R$ 25 mil. As informações recebidas pela ANS
serão compiladas, analisadas e divulgadas anualmente.