A Superintendência de
Seguros Privados (Susep) adiou por 180 dias a entrada
em vigor da nova regulamentação
do seguro-viagem. A previsão era que as novas
regras começassem a vigorar no dia 26 de setembro, mas, após
receber algumas reivindicações do
mercado segurador, o Conselho Nacional de Seguros Privados optou
por dar prazo maior para que as seguradoras se adaptem às
normas.
Em termos gerais, a principal
mudança é que as despesas médicas e
hospitalares passam a ser oferecidas
como seguro, e não como serviço de
assistência, o que colocava esse tipo de produto fora da
competência de supervisão da Susep. Segundo a entidade, as
dificuldades para ressarcimento de
despesas médicas e hospitalares são maiores no caso de contratos de
prestação de serviço assistencial, justamente por não ser regulado
nem fiscalizado pela Susep. Ao passar a ser considerados seguros,
só poderão ser comercializados por empresas do setor ou por seus
representantes.
Até que a nova regulamentação entre
em vigor, há a previsão para apenas dois tipos de cobertura: um
para casos de morte e outro relacionado
a situações de invalidez permanente. Com a
entrada em vigor das novas regras, haverá oito tipos de coberturas.
A Susep informou que despesas médicas, hospitalares e odontológicas
passam a fazer parte das coberturas
obrigatórias que deverão ser oferecidas aos
consumidores na contratação do seguro-viagem para o exterior. Nas
viagens nacionais, essa cobertura será opcional. A expectativa é
que a medida dê aos viajantes mais garantias de indenização na
ocorrência de sinistro, principalmente acidentes pessoais.
No caso de viagem ao exterior, os
seguros deverão cobrir também o retorno do
segurado, caso haja algum tipo de impedimento – tanto como
passageiro regular, como em casos de necessidade de traslado médico
ou de corpo, no caso de morte. Acesse aqui a resolução que detalha
como funcionarão as novas regras para o seguro-viagem.