A Comissão de Finanças e Tributação
rejeitou o Projeto de Lei 3498/08, do Poder Executivo, que cria um
fundo de natureza privada para cobrir as perdas dos clientes nos
casos de insolvência de empresas do setor de seguros privados,
previdência privada aberta e capitalização.
A rejeição foi pedida pelo relator da
proposta, o deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Segundo ele, o projeto
do governo propõe a isenção de Imposto de Renda para o Fundo de
Proteção do Consumidor de Seguros Privados, Previdência
Complementar Aberta e Capitalização (FPC), sem apresentar a
estimativa de impacto orçamentário desta medida.
A exigência de apresentação da
estimativa é da Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto também não
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017 (Lei
13.408/16), que determina a compensação orçamentária da renúncia,
além da estimativa de impacto.
Segundo o Regimento Interno da Câmara,
a rejeição da comissão por razões orçamentárias implica no
arquivamento do projeto. A menos que haja recurso ao Plenário para
que a proposta continue sua tramitação na Casa.
Regulação
O relator fez diversas críticas ao
projeto do governo. Segundo Lucas Vergilio, a regulação do mercado
de seguros brasileiro – a cargo do Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) –
já possui instrumentos para diminuir os riscos de uma quebra das
seguradoras. Entre eles, a exigência de provisões técnicas e de
capital mínimo.
“O conjunto de normas implantado pelos
agentes reguladores coloca o mercado de seguros do Brasil em nível
mundial”, disse Vergilio.
Ele afirmou ainda que o projeto viola
o princípio da isonomia ao tentar equiparar o sistema de seguros
privados ao sistema financeiro nacional, que possui em
funcionamento um fundo para garantir a liquidação de bancos (Fundo
Garantidor de Crédito – FGC). O deputado disse que o sistema de
seguros não sofre com o “efeito dominó”, presente no sistema
financeiro, em que a quebra de um banco pode provocar uma corrida
aos demais, levando o sistema ao colapso.
“O setor de seguros não possui como
base de sua atuação as operações de crédito e, por esse motivo, a
eventual ‘quebra’ de uma sociedade seguradora não caracterizará a
retirada de ativos das demais”, disse Vergilio.
Outro projeto
O deputado defendeu a aprovação do
Projeto de Lei Complementar (PLP) 220/16, apresentado pela Comissão
de Defesa do Consumidor como alternativa ao projeto do governo. Em
vez de um fundo garantidor, o PLP obriga as seguradoras, as
empresas de capitalização e de previdência complementar aberta a
adotar o chamado “patrimônio de afetação”.
Com a proposta, os ativos garantidores
– que dão lastro às operações das empresas – ficam segregados do
restante do patrimônio da seguradora. Em caso de insolvência, esses
ativos podem ser usados para cobrir as perdas dos clientes. “Essa
proposição se mostra mais completa na proteção do consumidor, bem
como mais adequada para servir como complemento às atuais regras
protetivas já em vigor”, disse o deputado.