A
Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei relevante para
os contribuintes que discutem a exigência de tributos na Justiça. O
deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentou esta semana um projeto
de lei complementar para prever que a cobrança dos tributos
questionados em processos judiciais fica automaticamente suspensa
com a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia para
garantir o débito.
Advogados tributaristas consideram importante a proposta. Hoje,
afirmam, os tribunais não reconhecem essas garantias para suspensão
automática das cobranças fiscais discutidas no Judiciário. O
Projeto de Lei Complementar nº 160, de 2021, altera o artigo 151 do
Código Tributário Nacional (CTN). Inclui o seguro garantia e a
fiança bancária no rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade
do crédito tributário.
O
parcelamento do débito, a obtenção de liminar e o depósito integral
do montante discutido são alguns dos instrumentos garantidos hoje
pela lei para suspender a cobrança. “A jurisprudência não autoriza
a suspensão automática porque não está escrito no CTN. O projeto de
lei vem em boa hora para sanar dúvidas a esse respeito e suprir uma
lacuna de má interpretação do sistema jurídico”, afirma a advogada
Daniella Zagari, sócia do escritório Machado Meyer.
Um
contribuinte que entra na Justiça para anular uma cobrança fiscal,
por exemplo, pode oferecer fiança ou seguro garantia. Mas, como
explica Daniella Zagari, os juízes, normalmente, aceitam essas
garantias apenas para fins de emissão de Certidão Negativa de
Débitos (CND), mas não para suspender a exigência do débito. “Ou
seja, a execução fiscal pode ser proposta. Teria que ter uma
liminar do juiz para suspender a exigência. É um tremendo
contrassenso”, diz.
Na
justificativa do projeto, o deputado Carlos Bezerra afirma que a
mudança vem ao encontro da Lei de Execução Fiscal, que prevê, entre
as formas de garantia do crédito tributário, depósito em dinheiro,
fiança bancária ou seguro garantia. “Ademais, é preciso reconhecer
que a exigência de depósito integral do montante para suspensão da
exigibilidade pode, em certos casos, apresentar-se demasiadamente
onerosa ao contribuinte, inviabilizando sua atividade econômica” ,
afirma o deputado.
O
advogado Maurício Luís Maioli, do escritório Feijó Lopes Advogados,
considera que a mudança trará mais segurança aos contribuintes e
reduz litigiosidade na Justiça. “Apesar de a mudança ser muito
sutil – de garantir ou suspender a exigibilidade do débito
tributário – ela tem um efeito prático muito importante”, diz o
advogado. Segundo Maioli, atualmente, ao entrar com uma ação
anulatória, o contribuinte tem que fazer o depósito do total do
valor. Com essa mudança na lei, poderá apresentar o seguro garantia
ou fiança bancária para discutira cobrança dos tributos”,
comenta.
O
advogado Renan Heleno, advogado tributarista do Ferrareze e Freitas
Advogados, lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a
tese de que a fiança bancária não é equiparável ao depósito
integral do débito exequendo para fins de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, por causa da taxatividade do
artigo 151 do CTN e da Súmula nº 112 do STJ (REsp 1156668/DF). Pelo
enunciado, “o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito
tributário se for integral e em dinheiro”.
“A
alteração legislativa será importante instrumento para rever a
jurisprudência do STJ e impactará diretamente na redução da
judicialização de casos em que os contribuintes precisam ingressar
com ações cautelares visando suspender o crédito tributário com a
consequente expedição de Certidão Positiva com efeitos de
negativa”, diz Heleno.
Na
avaliação do advogado Rogério Gaspari Coelho, do escritório Tess
Advogados, o mercado bancário e o de seguros brasileiros são
altamente regulados. “De um lado, a aceitação dessas garantias em
nada atrapalha a cobrança do crédito tributário e, por outro, faz
sentido economicamente, reduzindo o custo de litigância no
país”.