O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou na
edição de hoje (25) do Diário Oficial da União portaria que define
as normas de custeio das despesas com o deslocamento dos médicos
participantes do Programa Mais Médicos e de seus dependentes
legais.
De acordo com o documento, o deslocamento em território nacional
será pago pelo governo apenas quando o profissional for encaminhado
para atuar em unidade da federação diferente daquela onde reside.
Também há previsão de custeio de deslocamentos internacionais,
entre a capital mais próxima do local de residência do médico no
exterior e as capitais brasileiras. As cidades são indicadas pela
coordenação do Mais Médicos.
A portaria estabelece que cada médico participante terá direito
ao deslocamento de, no máximo, dois dependentes. São considerados
dependentes o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados ou menores
que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda do
profissional; além dos pais, desde que, comprovadamente, também
sejam sustentados pelo participante do programa.
Para terem o deslocamento custeado pelo governo federal, os
dependentes deverão estar inscritos no cadastro do médico no
programa. As despesas serão pagas apenas para aqueles que se
mudarem para o município onde o profissional contratado vai atuar
em prazo de 12 meses a partir da data do deslocamento inicial do
médico.
Lançado este mês por medida provisória, o Programa Mais Médicos
tem como meta levar profissionais para atuar durante três anos na
atenção básica à saúde em regiões pobres do Brasil. A MP prevê
ainda a criação de um segundo ciclo no curso de medicina, no qual
os estudantes terão que passar por um estágio de dois anos na rede
pública, antes de receber o diploma.
As autoridades discutem a possibilidade de os dois anos virem a
constituir uma residência no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto
a graduação continuaria com seis anos de duração.