O registro profissional do corretor
de seguros também poderá ser requerido por intermédio de entidades
autorreguladoras. É o que prevê projeto de lei que reformula a Lei
4.594/64, aprovado na Câmara e que já está no Senado.
Para obter esse registro, o
interessado terá que comprovar ter a habilitação
técnico-profissional exigida para a atividade e modalidade de
seguro em que irá atuar.
As entidades autorreguladoras de
mercado da corretagem poderão executar os serviços de recepção de
pedidos de concessão de registros; distribuição de identidades
profissionais e autorização para funcionamento; manutenção de
cadastro e banco de dados, mediante celebração de convênio com o
órgão fiscalizador de seguros.
Além disso, de acordo com o texto
aprovado na Câmara, o órgão regulador de seguros deverá
estabelecer, discriminadamente, todos os valores nominais
correspondentes aos serviços e despesas que devem ser cobrados
pelas entidades autorreguladoras, com revisão periódica anual.
Leia o Projeto na íntegra
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1109022&filename=Tramitacao-PL+4976/2013