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Quantidade de usuários de plano de saúde com mais de 80 anos cresce 62%

Fonte: Portal Terra Data: 19 setembro 2018 Nenhum comentário

Com base em informações fornecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi verificado que o número de idosos com mais de 80 anos e clientes de plano de saúde aumentou 62% nos últimos 10 anos.

Esse índice é maior que a taxa de crescimento desse segmento da população no período: 55%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Uma pesquisa do Instituto de Estudos de Saúde Complementar (IESS) aponta que os idosos correspondem a 14% da população com plano de saúde.

O levantamento prevê que esse número chegará a 20%, em 2030. Esse fenômeno vai ocorrer devido ao envelhecimento da população. Além disso, deve provocar um aumento nos custos das operadoras e das mensalidades. O IESS calculou que os gastos assistenciais dos planos chegarão a R$ 383 bilhões em 2030, proporcionando um aumento de 157%.

Ainda de acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Complementar, um idoso com mais de 80 anos gera uma despesa média de R$ 19 mil por ano para uma operadora. Esse número é mais que 10 vezes superior ao gasto com uma pessoa menor de 18 anos, que chega a R$ 1,5 mil.

Decisão

Desde 2015, somente o grupo de clientes idosos aumentou a sua presença nos planos de saúde. Um dos fatores que explica esse fenômeno é a crise econômica, responsável por reduzir a renda dos brasileiros e eliminar vários postos de trabalho.

Embora haja uma recuperação da economia, o número de pessoas sem emprego chega a 13,2 milhões no Brasil, de acordo com o IBGE. Esse resultado engloba o período de março a maio deste ano e indica uma taxa de desocupação de 12,7%. 

O envelhecimento da população e o aumento do número de desempregados são fatores que exigem uma gestão muito equilibrada das operadoras de plano de saúde. Uma razão para esse aspecto se consolidar foi uma decisão, firmada no dia 22 de agosto, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Os magistrados ratificaram que os aposentados (grupo composto em sua maioria por idosos) e ex-colaboradores demitidos sem justa causa podem continuar ligados ao plano de saúde coletivo contratado pela empresa, caso tenham participado do pagamento das mensalidades.

De acordo com a decisão, o pagamento somente da coparticipação não é considerado custeio da mensalidade para fins de preenchimento do requisito de permanência no plano de saúde, como já prevê o parágrafo 6º do artigo 30 da referida lei.

Na avaliação de Felipe Baeta, diretor de marketing da Piwi (empresa que fornece consultoria de plano de saúde para organizações de pequeno e médio porte), é necessário assentar o entendimento do judiciário sobre o tema para respaldar a tomada de decisão das pessoas e das empresas, compradoras dos serviços das operadoras de planos de saúde.

"Os conceitos de contributariedade, quando o beneficiário arca com parte da mensalidade do plano, e coparticipação, cobrada apenas quando o beneficiário utiliza os serviços do plano, são, muitas vezes, confundidos. Nesse sentido, a decisão do STJ reforça o entendimento geral da Lei dos Planos de Saúde e traz segurança jurídica para o mercado", analisou Felipe Baeta.

Essa decisão vai ao encontro do que está previsto nos artigos 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9.656/98). Assim, parcela dos aposentados e os demitidos podem contar com assistência médica de mesma maneira que utilizavam no plano corporativo.

Baeta reforça, ainda, que essa é uma garantia importante para muitas pessoas.

"Dadas as limitações atuais na comercialização dos planos individuais e familiares, a permanência dos aposentados e demitidos nos planos coletivos empresariais é, em muitos casos, o único caminho para que esses beneficiários continuem sendo atendidos pela saúde suplementar", afirma Felipe Baeta.

Por outro lado, essa medida traz mais complexidade para as grandes empresas na gestão dos custos com os planos de saúde.

"Especialmente no caso das grandes empresas, aquelas que possuem contratos cuja sinistralidade é avaliada de forma individualizada, a permanência de aposentados e demitidos pode ser mais um desafio na gestão de saúde corporativa e no controle dos custos assistenciais pois trata-se de um público distante da empresa e, usualmente, com baixo interesse em contribuir para o equilíbrio do contrato", completa Felipe Baeta.

 

 

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