Apesar de não ser um direito muito
difundido e conhecido entre os empregados, existem situações nas
quais é possível permanecer no plano de saúde após
demissão.
O direito ao plano de
saúde após demissão está previsto no artigo 30 da lei
nº 9.656, de 1998, chamada de Lei dos Planos de Saúde. A opção foi
regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A seguir saiba como funciona o
direito ao plano de saúde após
demissão e como pedir a continuidade no convênio
médico.
Como funciona a
permanência no plano de saúde após demissão?
A permanência no plano
de saúde após demissão é possível se o colaborador
fazia parte do convênio quando contratado e pagava uma parte do
plano, independente do valor.
Nos casos nos quais o empregador
arcava integralmente com os custos relacionados à manutenção do
convênio médico, o colaborador não tem o direito de solicitar a
permanência em caso de demissão.
Destaca-se ainda que o direito só é
garantido para profissionais que foram demitidos sem justa causa.
Se o colaborador pediu demissão ou ela ocorreu por justa causa ele
não mantém esse direito.
Quando a demissão sem justa causa
ocorre, a empresa deve informar ao colaborador sobre essa
possibilidade, sendo que ele tem 30 dias para responder se deseja
ou não continuar no plano após o desligamento.
Caso deseje permanecer
no plano de saúde após demissão, o
colaborador deve avaliar se as condições da rede de assistência
continuam as mesmas, como:
- padrão de acomodação em internação (individual ou
enfermaria);
- especialidades e serviços cobertos pelo plano;
- assistências nos mesmos municípios e Estados.
Destaca-se que após a demissão, o
ex-colaborador será o responsável pelo pagamento integral do plano,
sendo que poderá mantê-lo entre seis meses, no mínimo, e dois anos,
no máximo, dependendo do tempo no qual colaborou com o pagamento do
convênio médico.
Quais as características
desse benefício?
Portanto, a lei é clara na
autorização de que o colaborador continue no plano de
saúde após demissão e as condições nas quais esse
direito é permitido. Algumas características desse benefício
incluem:
Dependentes
Os dependentes podem continuar como
beneficiários do plano da mesma forma como acontecia durante a
vigência do contrato de trabalho. Destaca-se que a rede
assistencial e a cobertura devem permanecer as mesmas, desde que
seja essa a opção do empregado.
Caso o ex-colaborador venha a
óbito, a família mantém o direito sobre o plano de saúde pelo mesmo
tempo que o titular teria direito.
Limite de
tempo
Enquanto um direito, a permanência
do plano de saúde após demissão também
tem um prazo pré-estabelecido, podendo variar entre seis meses e
dois anos.
O cálculo correto do período ao
qual o ex-empregado terá direito ao convênio é realizado
considerando o tempo pelo qual ocorreu o pagamento do plano de
saúde.
O benefício terá duração
equivalente a 1/3 do tempo pelo qual o plano foi pago com limite de
até dois anos.
Perda do
direito
Algumas situações podem implicar na
perda do direito do ex-colaborador manter o plano de saúde,
como:
- caso o profissional seja contratado em um novo trabalho que
disponha de contrato com plano de saúde;
- quando o prazo de permanência vencer, como após os dois anos da
adesão;
- se o ex-empregador cancelar o benefício de todos os
profissionais vinculados ao contrato.
Destaca-se ainda que o não
pagamento da integralidade da mensalidade do convênio médico também
pode inviabilizar o uso dos serviços.
Portanto, a permanência
no plano de saúde após demissão é um
direito que pode ser reivindicado pelo colaborador em casos de
desligamento sem justa causa. Caso seja necessário, procure
um advogado trabalhista para que ele
possa sanar todas suas dúvidas.