O portal Exame destaca
que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta
terça-feira, no Diário Oficial da União, as regras para inspeções a
serem feitas nos planos de saúde para checar informações
financeiras passadas pelas empresas. Na prática, esses dados são
relevantes para o cálculo dos reajustes que as operadoras aplicam
aos usuários.
A fiscalização deve começar pelas
companhias de grande porte, mas o órgão regulador também poderá
fazer a vistoria, se forem verificados indícios suspeitos de
fraudes.
As operadoras de planos de
assistência à saúde visitadas em determinado ano não serão alvo de
visita técnica de monitoramento nos trimestres seguintes do mesmo
ano e no ano seguinte.
De acordo com as informações
publicadas no Diário Oficial da União, a visita técnica de
monitoramento econômico-financeiro e atuarial dos produtos consiste
em uma medida administrativa realizada nas instalações da operadora
de planos de assistência à saúde, que tem como objetivo monitorar e
averiguar a confiabilidade das informações enviadas à ANS.
A agência pretende verificar os
critérios adotados para a formação dos preços das operadoras e a
variação de custos nos planos individuais e coletivos. O objetivo é
fiscalizar as operadoras que praticam reajustes sem lastro, e
aquelas com preços acima da média de planos semelhantes de outras
companhias.
De acordo com as regras, as
empresas contratantes de planos coletivos também poderão ser alvo
da agência. Além disso, a ANS vai verificar a diferença entre o
reajuste médio dos planos coletivos da operadora e a Variação das
Despesas Assistenciais (VDA), assim como os reajustes com
percentuais atípicos.
A agência, no entanto, não fará
visita surpresa, e a operadora será avisada com 30 dias de
antecedência. Se forem constatadas irregularidades, a operadora
será notificada e terá 90 dias para promover as adequações.
Não serão selecionadas para a
realização de visita técnica as operadoras que estejam em processo
de cancelamento compulsório de registro ou de autorização de
funcionamento; tenham sido objeto de decretação de transferência
compulsória de carteira; ou estejam em regime especial de direção
fiscal ou direção técnica.