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Uma guerra pelos leitos privados

Fonte: Jornal Acoplan Data: 11 maio 2020 Nenhum comentário

O Dia informa que o Ministério Público Federal enviou uma recomendação para que o Ministério da Saúde apresente informações sobre a taxa de ocupação de leitos e quantidade de respiradores na rede privada. Isso porque, com base nesses dados, o ministério deverá regulamentar a requisição de leitos particulares pelos gestores públicos, com a definição de critérios para avaliar a necessidade dos pedidos, bem como as regras de custeio e de acesso às vagas.

Segundo Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), que representa parte dos hospitais particulares do Rio, como o Barra D’Or e o Hospital São Vicente de Paulo, a taxa de ocupação na rede particular chegou a 90% na semana passada, dados da última atualização.

Segundo o MPF, a requisição de bens e serviços da saúde privada, em uma situação de pandemia como a atual, está prevista na Constituição e nas Leis 8.080/90 e 13.979/20, além de ter sido recomendada pelo Conselho Nacional de Saúde.

O MPF lembra que, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde, 75,75% dos brasileiros não têm acesso a plano de saúde, enquanto metade dos leitos de UTIs do país pertencem a estabelecimentos particulares (cerca de 15 mil). A ANS afirmou que ainda aguarda informações das operadoras de planos de saúde.

A recomendação é que, no prazo de 5 dias, o Ministério da Saúde altere a portaria nº 758 para que o registro de internações de casos suspeitos e confirmados de covid-19 passe a ser obrigatório nos estabelecimentos públicos e privados, independentemente da ligação com o SUS.

Segundo o painel do Ministério da Saúde, o número de leitos de UTI para adultos que não são do SUS, no Estado do Rio, é de 2.761 vagas, número obtido até o dia 6 deste mês.

Em reportagem da revista Exame, o Conselho Nacional de Justiça recomenda que UTIs privadas sejam usadas contra a covid-19 para desafogar os sistemas públicos de Saúde. O CNJ aconselha que seja criado um gabinete específico de crise, formado por órgãos de controle da Administração Pública, para que a regulação dos leitos fique centralizada nos estados, e não apenas nos municípios.

 

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