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Proposta altera lei para punir seguradoras

Fonte: CQCS Data: 08 setembro 2020 Nenhum comentário

O senador Wellington Fagundes (PL/MT) apresentou projeto de lei que inclui no rol de práticas abusivas as condutas das seguradoras relacionadas à atestação do óbito “que levem ao retardamento injustificado do pagamento de indenizações de seguros”.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para caracterizar como prática abusiva das seguradoras exigir a apresentação de documentação complementar sempre que a certidão de óbito constituir meio de prova suficiente para confirmar a ocorrência do sinistro coberto pelo seguro.

Além disso, o texto estabelece que deve ser de exclusiva responsabilidade da seguradora todas as providências e custos relacionados ao preenchimento de formulários médicos complementares à certidão de óbito e às perícias oficiais exigidas pela legislação sanitária, incluindo os honorários médicos e despesas com traslado de corpo, quando tais documentos sejam considerados necessários para a comprovação da ocorrência do sinistro coberto pelo seguro.

O projeto prevê ainda que o pagamento de indenização decorrente de seguro de vida e assemelhados não poderá ser obstado ou adiado com fundamento em qualquer fato ou ato não imputável ao segurado ou beneficiário do contrato de seguro, sendo ilícita a recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, “se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

O senador alega que a dor provocada pela perda de um ente querido vem sendo agravada pela imensa quantidade de regras burocráticas que são colocadas como exigências para o recebimento das indenizações relacionadas a seguros de vida e seguros de assistência funerária. “A despeito do regramento exaustivo quanto às responsabilidades e competências para emissão dos atestados de óbito, bem assim quanto à necessidade da correta identificação de sua causa, existem relatos de seguradoras a demandar, de beneficiários de seguros de vida e de assistência funerária, a apresentação de documentos complementares de difícil e demorada obtenção, que em nada acrescem às informações já constantes da certidão de óbito. O único efeito prático dessas exigências é retardar o pagamento das indenizações devidas”, critica o parlamentar.

 

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