A
Susep vai alterar regras válidas para a aplicação de franquias no
seguro de veículos. Uma das novidades é que a autarquia irá retirar
do marco regulatório desse ramo a vedação de aplicação de franquia
nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio ou
explosão. Também passará a ser permitido o uso de franquia nos
casos de indenização integral.
Essas mudanças irão constar da circular que a Susep irá publicar em
breve, com vigência em agosto ou setembro. O órgão regulador já
concluiu a consulta pública através da qual profissionais e
entidades do mercado puderam enviar sugestões, críticas ou
comentários com base na minuta da futura circular. Agora, essas
propostas do mercado estão sendo analisadas pelo corpo técnico da
Susep.
Além
das mudanças referentes à franquia, as novas regras irão acabar com
o limite para caracterização da indenização integral; e permitir a
estruturação de cobertura de casco abrangendo, de forma isolada ou
combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo
segurado e a cobertura de casco parcial; além de oferecer mais
liberdade às seguradoras para estabelecerem o critério de cobertura
de veículo zero quilômetro, com supressão de prazo mínimo e da
definição de “valor de novo”.
Outras novidades serão a possibilidade de contratação de cobertura
para reparação de veículos sinistrados com livre escolha de oficina
pelos segurados ou com oficinas integrantes de rede referenciada
(de forma isolada ou combinada); e a admissibilidade de utilização
de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, bem como
usadas, desde que mantenham as especificações técnicas do
fabricante.