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Efeitos da Circular 639 no mercado de Seguros de Automóvel

Fonte: CQCS Data: 24 setembro 2021 Nenhum comentário

Em agosto passado, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Circular 639 de 2021, que altera regras, requisitos e modos de operação nos seguros de automóvel em território nacional. A nova norma, que entrou em vigor em 1º de setembro, busca flexibilizar o seguro de automóveis, simplificando, em tese, seus critérios de contratação, regulação e comercialização no mercado nacional. A Circular 639/2021 revoga as Circulares 269/2004, 389/2009 e 557/2017.

Com essas flexibilizações, o principal objetivo da norma é promover um maior desenvolvimento do mercado de seguro auto, que é uma das principais modalidades de seguros do país. 

Circular 639: conheça as principais mudanças

Em comparação a outros mercados internacionais, observa-se no Brasil espaço para crescimento desse segmento. Assim, com melhores ofertas de escolha, espera-se a criação de novas oportunidades e quem sabe, atração de novos consumidores de seguros que vivem atualmente sem nenhum tipo de cobertura.

Com a simplificação das regras e uma maior objetividade nas condições gerais dos produtos comercializados, haverá um direcionamento do mercado segurador a consumidores de seguros que surgiram com advento de novas tecnologias. Por exemplo, aqueles que não possuem veículos, mas que utilizam os de terceiros como ferramenta de trabalho. 

São exemplos comuns os locadores e motoristas de aplicativos, que poderão ser beneficiados pela flexibilização das normas através da Circular 639 de 2021. Isso porque, por conta dos riscos elevados e até mesmo por ser um nicho de mercado relativamente novo, muitas seguradoras ainda não disponibilizam o seguro auto para esse público.

Entre as principais mudanças trazidas por esta nova norma, estão: a possibilidade de combinação livre de coberturas; pagamento de indenização parcial de casco; exclusão de limite para que se caracterize indenização integral, popularmente chamada de “perda total”; permissão de que o seguro seja contratado sem a identificação exata do veículo; além da possibilidade de contratação de coberturas vinculadas ao condutor, sem se ater a quem quer que seja o proprietário do veículo.

Por fim, aos olhos da nova norma, busca-se fornecer adequada proteção aos usuários desse mercado, permitindo ainda a criação de um ambiente competitivo, dinâmico, inovador, com produtos mais modernos e atrelados às novas realidades e tecnologias da sociedade atual. A reestruturação desse segmento, tornando-o mais acessível aos consumidores, trará chances de se preencher a grande lacuna existente entre as pessoas que possuem seguro de automóvel e as que não.

Por Marcos Lopes, advogado e atua como Gestor em Direito Securitário no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

 

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