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Riscos da nanotecnologia podem ser regulados por lei

Fonte: saudebusiness365 Data: 30 julho 2014 Nenhum comentário

PL tramita em caráter conclusivo e, caso aprovado, deve impactar empresas que lidam com microprocessadores, equipamentos eletrônicos, entre outros dispositivos

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6741/13, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que institui a Política Nacional de Nanotecnologia. A proposta determina que o poder público controle riscos e impactos relacionados ao setor, como acidentes envolvendo nanoprodutos – na TI, isso inclui microprocessadores e equipamentos eletrônicos, lâmpadas do tipo LED, válvulas de monitoramento de saúde, baterias com vida longa, entre outros.

Pela proposta, caberá ao governo instituir um cadastro nacional para controle e acompanhamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, geração, comercialização e inserção no mercado de nanoprodutos. O banco de dados deverá conter a relação detalhada de substâncias no estado de nanopartículas produzidas, distribuídas, importadas ou exportadas pelo Brasil.

Para o cadastro, pessoas físicas e jurídicas que lidam com nanotecnologia devem informar ao poder público sobre suas práticas no prazo máximo de 30 dias, a contar do início das atividades.

O projeto também prevê a instituição de uma taxa de fiscalização de até R$ 10 mil, a ser cobrada uma única vez na solicitação do registro. Ao definir o valor a ser pago, o órgão responsável deverá considerar a condição socioeconômica do requerente. As taxas terão seus valores fixados em regulamentação posterior.

Monitoramento e Acidentes

A proposta autoriza o poder público a exigir planos de monitoramento específicos para processos e produtos nanotecnológicos ou de seus derivados. Os resultados obtidos deverão ser divulgados, resguardado o sigilo industrial.

Com base nos relatórios de monitoramento, caberá aos órgãos de registro e fiscalização decidir sobre a manutenção ou a cassação do registro. Em caso de cassação, é assegurado o direito ao recurso, a que o órgão responsável deverá responder no prazo de 90 dias.
Além disso, danos e acidentes causados por atividades derivadas da nanotecnologia estão sujeitas a multa simples ou diária. 

Tramitação

A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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