PL
Complementar 346/13 inclui entre os crimes de responsabilidade
deixar de fazer os repasses obrigatórios e não executar os serviços
que seriam custeados com os recursos recebidos
O Projeto de Lei Complementar 346/13, em análise
na Câmara dos Deputados, inclui entre os crimes de responsabilidade
deixar de fazer os repasses obrigatórios para a área de saúde e não
executar os serviços e obras que seriam custeados com os recursos
recebidos.
Pelo texto, do deputado Bernardo
Santana de Vasconcellos (PR-MG), responderão pelo crime de
responsabilidade contra a promoção, proteção e recuperação da saúde
os seguintes agentes:
- políticos da União que deixarem de
repassar à saúde os recursos federais ao Fundo Nacional de Saúde e
às demais unidades orçamentárias que compõem o Ministério ou não
transferirem aos demais entes da federação recursos da União
previstos na Lei Complementar 141/13 (regulamenta os recursos a
serem repassado à saúde pela União, pelos estados e
municípios).
- agentes políticos dos poderes
Executivos em todos os níveis (União, estados, Distrito Federal e
municípios), assim como os gestores públicos de saúde, que deixarem
de aplicar em ações e serviços públicos de saúde os recursos
repassados. Incorre no mesmo crime quem der destinação inadequada a
essas verbas.
"É preciso endurecer o controle e a
fiscalização no repasse e aplicação dos recursos, por meio, entre
outros, de responsabilização dos respectivos gestores, coibindo-se
manobras ou desvios”, afirma o parlamentar.
Pela legislação, compete à União
destinar ao financiamento da saúde, a cada ano, o mesmo porcentual
destinado no exercício anterior, corrigido pela variação do Produto
Interno Bruto (PIB). Estados e Distrito Federal devem aplicar no
setor 12% da arrecadação com impostos, já os municípios têm de
investir 15%.
“Passados 25 anos da criação do
Sistema Único de Saúde, a demanda que vem das ruas revela, de forma
gritante, que apesar dos brasileiros sofrerem uma das mais altas
cargas tributárias do planeta, falta infraestrutura física,
condições de trabalho e remuneração aos profissionais da rede
pública”, critica Vasconcellos.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto
será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo
Plenário.