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Isenção fiscal é apenas um dos muitos desafios do VGBL Saúde

Fonte: CVG-SP Data: 16 setembro 2014 Nenhum comentário

O otimismo manifestado pelo superintendente da Susep, Roberto Westenberger, durante almoço do CVG-SP, no final agosto, é um bom motivo para se acreditar que, desta vez, o VGBL Saúde chegará ao mercado. Segundo ele, o Ministério da Fazenda tem dado todo apoio à autarquia e, portanto, a Receita Federal e os demais órgãos vinculados à pasta estariam mais propensos a aprovar a isenção fiscal para o produto. Com essa crença, a Susep colocou em consulta pública, entre agosto e setembro, a minuta de resolução com as regras para a operacionalização do produto.

Se a expectativa de Westenberger se confirmar, será uma grande conquista para o mercado e, principalmente, para o consumidor. Faz quase uma década que se fala no Brasil sobre a criação de um produto híbrido de previdência e saúde, que ofereça ao trabalhador a possibilidade de constituir reservas para custear os gastos com saúde na fase da aposentadoria. Gastos estes que, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), já comprometem entre 40% e 70% do orçamento de idosos de baixa renda.

Apesar dos bons propósitos, o VGBL Saúde – que já foi chamado de PrevSaúde e de PGBL Saúde – sempre esbarrou na questão tributária. Mas o presidente da Federação Nacional de Previdência e Vida (FenaPrevi), Osvaldo Nascimento, apresenta um argumento que poderá vencer a resistência do governo. Ele cita o risco de instabilidade social gerado por eventual agravamento da crise na saúde. “Esse risco pode ser minimizado com o VGBL Saúde, uma poupança com vantagem tributária”, afirma.

Outros obstáculos

A isenção fiscal é o maior desafio à implantação do VGBL Saúde, mas não o único. A advogada Ivy Cassa, presidente do Grupo de Trabalho de Previdência Privada da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), ressalta a necessidade de aprovação de uma lei que permita essa isenção e que também torne o produto interessante do ponto de vista fiscal para as empresas que queiram oferecê-lo como mais um benefício aos seus empregados.

Nesse sentido, o Projeto de Lei 7052/14, de autoria do deputado Armando Vergílio (SD-GO) poderá oferecer o amparo legal ao VGBL Saúde. Mas, até que o projeto seja aprovado, Ivy considera um tanto prematuro acreditar que o produto nasça no curto prazo. “Sem o ajuste da legislação tributária, o produto não se sustenta”, avalia.

Do ponto de vista jurídico, a advogada levanta outras questões importantes sobre o funcionamento do VGBL Saúde. Uma é a possibilidade de ser considerada “venda casada” a comercialização do produto por empresas cujo grupo possua operadoras de saúde e seguradora de vida. “Estas empresas não poderão condicionar a contratação do VGBL Saúde à de um plano de saúde ou vice-versa. Os produtos deverão ser contratados de maneira independente”, adverte.

Outra questão que pode preocupar no futuro é a possibilidade de judicialização do produto, caso não fique claro para o consumidor a diferença entre VGBL Saúde e plano de saúde. “Os juízes terão de entender que são conceitos distintos e que o fato de um participante contribuir para um VGBL Saúde não significa, por exemplo, que seu plano de saúde seja contributário, ou, ainda, que a mera acumulação de recursos servirá como garantia para uma cobertura integral”, diz a advogada.

Solvência

Ivy explica que a natureza da previdência privada é contributiva, calcada nas reservas acumuladas. “Só há direito àquilo que efetivamente se contribuiu, sem mágica ou milagre”, diz. Daí porque ela também chama a atenção sobre a rentabilidade do VGBL Saúde, que em virtude da inflação médica poderá não acompanhar os reajustes dos planos de saúde. “É importante que o segurado faça uma avaliação periódica das suas metas de acumulação, com base nos reajustes dos planos, para não se decepcionar no futuro”, orienta.

A mesma opinião tem a atuária Magali Zeller, diretora de Atuária da APTS. Ela se preocupa com a possibilidade de “frustração do sonho de consumo do trabalhador”. Por isso, defende a adoção de regras bem definidas e transparentes, tanto sobre a fase de acumulação como a de transferência. No modelo desenhado pelo mercado, os recursos do VGBL Saúde seriam transferidos da seguradora diretamente para a operadora de plano de saúde na fase de acumulação e na de concessão do benefício, sem passar pelas mãos do segurado.

Mas, nesse aspecto, a FenaPrevi, que trabalhou junto com a Susep na construção do modelo do VGBL Saúde, está atenta. Durante sua participação em almoço do CVG-SP, no final de agosto, o presidente da FenaPrevi, Osvaldo Nascimento, demonstrou preocupação com a preservação dos recursos poupados no longo prazo. “Tratam-se de recursos que serão acumulados pelo cidadão para pagar um plano de saúde quando se aposentar. É bom que esses recursos existam. Por isso, não podemos perder de vista a questão da solvência”, disse. “O nosso propósito é ajudar a resolver a questão da saúde no país para as pessoas de baixa renda”, reforçou.

 

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