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Seguro para atletas supera coberturas exigidas pela lei

Fonte: CVG - SP Data: 24 março 2015 Nenhum comentário

Nos Jogos Olímpicos Rio 2016, eles formarão um pequeno “exército” de aproximadamente 400 atletas profissionais, a maior delegação que já representou o Brasil em todas as edições do evento. Mas, este grupo é apenas parte dos milhares de atletas profissionais que existem no país, dos quais a maioria usa chuteiras e está concentrada em mais de 30 mil clubes de futebol. Apesar de tamanho contingente, boa parte desses profissionais poderá enfrentar apuros financeiros ou até mesmo o risco de encerrar a carreira, caso sofra alguma lesão ou acidente que os afastem de suas atividades, temporariamente ou permanentemente.

Para proteger nossos atletas, o mercado de seguros já dispõe de produtos específicos. Um deles é o Seguro Atleta Profissional, desenvolvido pela resseguradora IRB-Brasil RE em parceria com a corretora de resseguros internacional Miller. Além de garantir indenização por acidente ou doença que provoque a interrupção temporária ou definitiva da carreira do atleta profissional, o produto se diferencia dos tradicionais seguros de vida e de acidentes pessoais.

“No seguro tradicional, uma lesão que impossibilite o atleta de exercer sua atividade não seria enquadrada no conceito de invalidez permanente. Já no Seguro Atleta Profissional, basta que atleta esteja incapacitado para o seu esporte para ter direito à indenização”, explica Alessandra Martins Monteiro, gerente de Riscos de Vida e Previdência do IRB-Brasil RE. Segundo ela, a indenização é calculada em função do salário do atleta, idade e até mesmo outras remunerações recebidas como direito de imagem.

No futebol, principalmente, as lesões são o principal motivo de afastamento de jogadores dos gramados. Em um estudo, realizado em 2004, sobre o perfil das lesões no esporte, o futebol surgiu como a segunda modalidade esportiva que registrou mais atendimentos clínicos, perdendo apenas para o basquetebol. Um dos casos mais famosos é do ex-jogador Ronaldo, que passou por três graves lesões no joelho. Na primeira, em 1999, ele ficou cinco meses afastado do futebol. Em 2000, outro rompimento de tendão deixou o jogador ausente do futebol por mais 15 meses, até que, em 2006, uma terceira lesão encerrou sua carreira.

Para alguns clubes de futebol pesa no orçamento garantir o pagamento de salário do jogador afastado por lesão, principalmente, se pertencer ao grupo de estrelas do futebol. Um estudo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), divulgado em 2012, revelou que altos salários são privilégio de apenas 20% dos jogadores profissionais. Porém, considerando apenas dos jogadores que participaram do último Mundial, os valores variam entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões mensais, em média, um montante que pode comprometer qualquer investimento de clubes e patrocinadores no atleta.

Por isso, no seguro para atleta o beneficiário pode ser o clube empregador do jogador ou o detentor do seu passe, ou, ainda, o patrocinador. “No caso de invalidez temporária, por exemplo, o clube ou patrocinador recebe a indenização para pagar o salário do atleta. Com isso, não precisa desembolsar esse recurso para um atleta que não esteja jogando e tampouco trazendo retorno para o clube”, explica Alessandra Monteiro. Ela acrescenta, ainda, que, da mesma forma, em caso de invalidez permanente, a indenização do seguro servirá ao clube para recuperar o investimento no atleta, o qual, geralmente, é considerado patrimônio da agremiação.

Seguro atende proposta do Senado

A gerente explicou que o valor de indenização do seguro é calculado no momento da contratação e fixado com base no salário, recebimentos do atleta e outras variáveis, como a idade e o tempo estimado em atividade. O seguro indeniza o beneficiário no valor equivalente ao salário do jogador durante o período em que este estiver afastado, a partir do 28º dia. “Esse período de carência foi calculado com base na experiência de nossos parceiros internacionais”, esclareceu.

Bastante comum em outros países, o seguro para atletas surgiu no Brasil em decorrência da necessidade do próprio mercado. A gerente da resseguradora cita o exemplo de jogadores que atuam por períodos determinados no exterior, em competições internacionais ou emprestados a clubes, em que o seguro é uma exigência. Este foi o caso do jogador de basquete Leandrinho, que só pode participar de um amistoso contra a Nova Zelândia, em 2012, depois que a Confederação Brasileira de Basquete (CBB) contratou seguro individual para o jogador, exigido pela National Basketball Association (NBA).

Recentemente, o senador Romário (PSB-RJ), apresentou proposta no Senado Federal para estender os benefícios do seguro de vida e de acidentes pessoais também para os atletas brasileiros que representem o Brasil nas competições internacionais. Uma das inspirações para o projeto foi atleta brasileira Laís Souza, que sofreu acidente em janeiro de 2014, durante os treinos para as Olimpíadas de Inverno de Sochi, na Rússia. O acidente de esqui que deixou Laís tetraplégica não tinha cobertura do seguro.

O Projeto de Lei do Senado 67/2015, apresentado pelo ex-jogador, prevê alteração na Lei 9.615/98, conhecida como a Lei Pelé, que obriga clubes, confederações e federações esportivas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas profissionais. Em sua justificativa, Romário alegou que “não é lógico a legislação discriminar os atletas que participam de competições internacionais”. De acordo com Alessandra Monteiro, o Seguro Atleta Profissional atende a proposta do PLS 67/15. “Não apenas atende, como ainda supera a cobertura obrigatória defendida pelo projeto”, disse.

 

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