Seguro é o tipo de serviço que, se
você precisar fazer, espera nunca ter que usar. Porém, com
smartphones cada vez mais caros e os roubos e furtos mais
frequentes nas grandes cidades brasileiras, aumenta também a
procura pelo seguro de celular. É algo relativamente novo nesse
mercado e que exige cuidados na hora de adquirir.
O R7 avaliou os contratos e preços de
quatro grandes seguradoras: Zurich (Vivo), Porto Seguro, Mapfre
(segurar.com) e Assurant (bemmaisseguro.com). Sem ler com cuidado,
acaba passando desapercebidas cláusulas que podem transformar o
seguro em uma grande dor de cabeça.
Uma apólice anual de um iPhone 6
Plus de 128 GB — o modelo mais caro da marca, vendido a R$ 4.699 na
loja da Apple — chega a custar R$ 1.277 na Porto Seguro. O
valor é semelhante ao do seguro de um carro popular, por
exemplo.
A pessoa que fizer esse seguro e
for assaltada ainda vai ter que desembolsar uma franquia que é de
20% do valor do aparelho: R$ 939,80. Ou seja, ter o aparelho de
volta vai ter custado R$ 2.216,80, valor que inclui o seguro
anual.
Na opinião do vice-presidente do
Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguro no Estado de São
Paulo), Boris Ber, esse tipo de seguro ainda é caro porque o risco
de sinistro é bem mais alto do que o de um carro, por exemplo.
— Mas o preço tende a cair, na
medida em que pessoas de bom caráter, que não cometam fraudes,
forem fazendo esse seguro.
O gerente-técnico do Idec
(Instituto de Defesa do Consumidor), Carlos Thadeu de Oliveira,
alerta sobre a importância de saber exatamente aquilo que se está
contratando, já que o serviço pode custar caro e não atender as
necessidades.
— Normalmente, a pessoa recorre a
esse seguro prevendo situações que não são cobertas por ele. Por
exemplo, um furto simples ou a perda do celular. Aí quando ela vai
comunicar o sinistro e solicitar a indenização, descobre que não
tem direito. Por isso, é preciso avaliar com calma antes de aceitar
qualquer coisa.
Foi o que aconteceu com a
assistente financeira Iris de Sousa Beserra. Ela comprou um celular
de R$ 600 no ano passado e contratou um seguro de R$ 200 da Porto
Seguro. Em fevereiro deste ano, um ladrão levou o celular de dentro
da mochila dela, no ônibus. Mas, na hora de comunicar o sinistro,
uma surpresa.
— Arrombaram minha mochila e,
quando desci, vi que ela estava com o zíper quebrado e tinham
tirado o celular. Fiz um boletim de ocorrência. Como foi furto e
não roubo, fiz pela internet e contatei a seguradora falando do
sinistro. Eles me responderam dizendo que não iriam reembolsar,
simplesmente porque no boletim não constava a palavra
arrombamento.
Iris considera que a forma como os
contratos são escritos é justamente para dificultar o
entendimento.
— Eu li todo o contrato. Pelo que
eu entendi lá, o meu caso estaria coberto. O contrato é difícil,
parece que é feito para não ser entendido.
Atenção com as
cláusulas
Todas as empresas pesquisadas pela
reportagem disponibilizavam as condições gerais do seguro em seus
sites. Mas ao ler, existem algumas cláusulas curiosas. A Porto
Seguro e a Assurant, por exemplo, preveem que para a reposição do
bem, podem ser utilizados aparelhos remanufaturados, refabricados
ou recondicionados.
Há seguradoras que não cobrem
roubo, se ele acontecer em meio a um tumulto, como um protesto
violento. Celular deixado dentro de carro, se for levado por algum
ladrão que quebrar o vidro, também não tem direito a ressarcimento,
exceto se o veículo for levado. Smartphone danificado em alagamento
está fora da cobertura. O seguro da Zurich, por exemplo, não
indeniza em casos de sequestro-relâmpago. Lembre-se, ao aceitar,
você terá que concordar com todas as cláusulas.
O preço dos smartphones fora do
Brasil costuma ser mais atraente. Porém, não são todas as
seguradoras que aceitam aparelhos comprados em outros países. As
que aceitam exigem um documento chamado Invoice, que
é uma nota fiscal de produtos adquiridos no exterior.
Confundir o furto com roubo é o que
mais causa problemas no caso de seguros. O furto é quando alguém
pega o bem sem violência ou ameaça. É comum que isso aconteça em
situações corriqueiras. Tem o furto qualificado, que é quando o
ladrão precisa violar algo. Por exemplo, um armário arrombado.
Qualquer afirmação que a vítima
faça à polícia no registro do boletim de ocorrência está sujeita à
comprovação. Ou seja, não adianta chegar à delegacia com histórias
inventadas porque os investigadores e a própria seguradora poderão
descobrir a verdade e a pessoa, além de não receber a indenização,
corre o risco de ser processada por fraude contra o seguro e falsa
comunicação de crime.