"Se o PL de proteção de dados pessoais
for aprovado, a manutenção dos programas de promoção e prevenção de
doenças será invibializado"
Durante anos desenvolveu-se a imagem de vilão dos planos de saúde:
empresas que pretendiam ganhar dinheiro com as mensalidades que
cobravam sem oferecer muita coisa em troca. Estimulados pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e buscando melhorar o
atendimento, os planos passaram a desenvolver programas de promoção
de saúde e prevenção de doenças, contribuindo para a mudança do
modelo assistencial vigente no sistema de saúde e para a melhoria
da qualidade de vida dos beneficiários, visto que grande parte das
doenças é passível de prevenção.
Além disso, ao adotar programa de promoção de saúde e prevenção de
doenças, os planos reduzem o seu custo e melhoram a qualidade
assistencial e a satisfação do beneficiário.
Mas para oferecer uma solução sob medida para a necessidade do
beneficiário é preciso estudar a carteira de usuários e identificar
os grupos de risco. Na maioria dos casos este trabalho é realizado
por uma empresa de gestão da saúde especialmente contratada pela
operadora ou pela empresa empregadora do beneficiário para este
fim.
Inobstante a mudança de foco do plano de saúde e a efetiva melhora
na qualidade assistencial oferecida, observo que os beneficiários
permanecem desconfiados e suspeitam que toda informação acessada
pelo plano de saúde será utilizada contra ele.
A exagerada desconfiança por parte dos beneficiários me remete ao
Projeto de Lei proposto pelo Ministério da Justiça que tem como
objetivo criar uma legislação de proteção de dados pessoais no
Brasil.
De acordo com a proposta em debate, os dados pessoais só poderão
ser utilizados mediante o consentimento prévio e expresso do
titular para a finalidade específica para a qual foram coletados.
As informações não poderão ser comercializadas e divulgadas a
terceiros, sem que o portador dos dados aceite.
A regulamentação deste tema é de grande importância neste momento
em que milhares de consumidores acessam gradativamente a Internet e
disponibilizam seus dados pessoais para participar de diversas
plataformas virtuais. No entanto, para a implantação de um efetivo
programa de gestão da saúde se faz necessária a análise de banco de
dados, composto por dados sensíveis fornecidos aos planos por seus
usuários. Atividade que com a aprovação do projeto não será mais
possível realizar.
Considero necessária a existência de legislação específica que
proteja o tratamento e divulgação de dados pessoais, mas, se este
projeto de lei for aprovado na íntegra, inviabilizará a manutenção
dos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças que
contribuem com a necessária mudança do modelo assistencial vigente
no sistema de saúde brasileiro, mudança esta fortemente defendida
pela ANS.
Com certeza, vale a reflexão e o debate, para que se façam as
alterações necessárias capazes de evitar que este Projeto de Lei
engesse o segmento da saúde.
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