Verão e início de ano geralmente são
marcados por períodos de chuvas fortes, que inevitavelmente acabam
ocasionando enchentes e alagamentos em diversas áreas da região. O
cenário deixa muita gente preocupada, e sem saber até que ponto, se
for pego por desastre natural no meio do caminho, o seguro cobre os
danos.
Por isso, é preciso saber exatamente o
que prevê a apólice contratada para o veículo ou a residência, e
solicitar coberturas adicionais, se for o caso, já que nem todas
garantem o ressarcimento de carro novo ou a cobertura dos danos
gerados em casa pelo fato de a água ter invadido o portão.
A farmacêutica Cleide Siqueira, 45
anos, já precisou acionar o seguro de automóvel depois que se
deparou com seu carro boiando na rua passada uma tempestade.
Moradora da Saúde, em São Paulo, ela estava na casa de uma amiga no
Jardim Silveira, em Santo André, no dia 27 de dezembro, quando viu
o seu Honda Civic ser encoberto pela água da chuva. “Pode soar
estranho, mas não me preocupei na hora em que vi o carro daquele
jeito, dei entrada no seguro três dias depois e eles disseram que
vão me pagar o valor de 100% da tabela Fipe (Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas)”, contou. Cleide disse que o depósito do
montante cairá hoje em sua conta.
Esta é a segunda vez que a
farmacêutica têm que acionar o seguro, mas, da primeira, Cleide foi
vítima de furto. “Me reembolsaram 15 dias depois. Sempre tenho
seguro, vale muito a pena”, avalia.
SEM REPOSIÇÃO – Existem duas situações
em que a seguradora não cobre o dano do veículo – desde que se
tenha seguro compreensivo, e não o básico, contra incêndio e roubo
apenas – e ambas podem envolver a imprudência do condutor. Uma
delas é quando o motorista subestima o cenário e atravessa área
alagada, configurada quando a água já atinge altura do motor.
Ocorre então o chamado calço hidráulico, em que a água entra pelo
sistema de captação de ar do motor, e o trava.
A orientação da diretora da BR
Insurance Corretora de Seguros, Ana Badaró, quando questionada se o
motorista deve ou não passar por uma via aparentemente cheia de
água, é que se tenha cautela. “É muito importante que o condutor
procure ponto em local alto para estacionar o carro e, o mais
importante, garantir a sua própria segurança. Caso isso não seja
possível, ele deve desligar o carro e aguardar até que a água
abaixe. O motorista nunca deve tentar avançar em poças de água
quando não tiver da certeza da profundidade existente.”
Outra situação em que o seguro não
cobre os danos é quando o condutor, mais uma vez, vai de encontro
ao risco. Por exemplo, se costuma estacionar no mesmo local duas ou
três vezes por semana, e sabe que ali é uma região propícia a
alagamentos. “Ele precisa informar isso para a seguradora, para que
seja incluído em sua apólice. Se o dado for omitido, e ela
comprovar o fato, ela não ressarce o valor do veículo”, adverte o
corretor de seguros da Barra Brava Corretora Adriano Klerer. “É
recomendável, antes de contratar a apólice, listar todas as
necessidades e perfil do carro. O preço então será definido a
partir disso.” Apólice para casa exclui perdas com chuvas
Geralmente o seguro residencial exclui
cláusula que assegure danos causados por chuvas fortes e enchentes.
Isso porque o custo da modalidade sobe bastante.
O tipo mais comum de seguro para casas
e apartamentos é o contra incêndio (cobertura básica), que abrange
os danos materiais causados por fogo e explosão, independentemente
da origem do acidente. Também repara avarias geradas por fumaça
proveniente de problemas no funcionamento de qualquer aparelho
instalado no imóvel ou de incêndio ocorrido fora dele.
Algumas companhias estendem essa
cobertura para os automóveis do segurado que sejam danificados na
garagem, em caso de incêndio, explosão e fumaça na residência.
O preço do seguro é definida em razão
do valor de mercado do imóvel, mais o valor estimado dos bens que o
proprietário possui. “Por exemplo, uma casa no valor de R$ 800 mil
e com os bens estimados em R$ 50 mil, terá apólice mais cara do que
outra de R$ 300 mil e com R$ 15 mil de bens estimados”, exemplifica
o corretor Adriano Klerer, da Barra Brava Seguros.
É possível adicionar coberturas como
contra enchentes, vendavais, furacões, ciclones, desmoronamento e
terremotos, mas Klerer conta que não é tão comum a solicitação
devido ao alto custo do seguro, diferentemente do que acontece com
a apólice do automóvel.
IMÓVEL ALUGADO – Questionada sobre o
que deve ser feito em caso de imóvel alugado, Ana Badaró, diretora
da BR Insurance Corretora de Seguros, explica que duas apólices
devem ser feitas neste caso, uma para o proprietário e outra para o
locatário. “Em caso de incêndio, há uma verba destinada ao locador
para reparar os danos no imóvel, e outro montante para o locatário,
para repor os bens danificados. Essa porcentagem é estipulada no
momento da contratação do seguro, com a orientação de algum
corretor.”
Ana também ressalta a importância de
se prestar atenção no que está incluído na cobertura antes de
fechar o contrato com a seguradora. “Em todos os casos, a
seguradora só vai arcar com o valor que está previsto no contrato
da apólice”.