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PL 3139/15: deputado quer que Brasil copie modelo da Malásia

Fonte: Jorge L. Clapp Data: 08 novembro 2017 1 comentário

Entre as diversas propostas que surgem quase diariamente na Comissão Especial que analisa no PL 3139/15 na Câmara, a maioria sugerindo novas audiências públicas ou a realização de seminários para discutir a proposta em diferentes estados, uma vem chamando a atenção pelo inusitado: o deputado Vinicius Carvalho (PRB/SP) apresentou requerimento sugerindo o envio de missão oficial à Malásia, composta por membros da Comissão Especial, para conhecer o modelo local para os chamados seguros mútuos.

O parlamentar argumenta que a Malásia pode ser considerada “uma grande referência na regulação e na supervisão do tema”, pois, segundo ele, naquele País é amplamente difundido um modelo bastante específico de seguro mútuo, conhecido como takaful. “Há boa experiência na normatização desse mercado, que conta com lei específica há mais de trinta anos e é supervisionado pelo Banco Central local”, frisa o deputado.

Ele acrescenta que não podem prescindir do conhecimento da realidade e da experiência de outros países e que, nesse contexto, o envio de uma missão oficial à Malásia “certamente traria importante contribuições para o estudo do tema por parte desta Comissão Especial”.

O PL 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergílio, veda a constituição, operação, comercialização, venda e realização de contratos de natureza securitária, por associações e outras pessoas jurídicas nele indicadas.

 

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"- Uma pergunta sobre este tema, aos profissionais da categoria ... Sincor .... Acoplan ou ao ilustre Site da Multicalculo; - Se houver o término dos ( representantes ) sejam quais forem Associações ou Administradoras o que acontece com as corretoras e seus representantes diretos e indiretos ( Corretoras, corretores e vendedores ) ? - Pelo que entendi esse sistema TAKAFU , seria para a comercialização diretamente das Seguradoras e Operadoras ? ?!?!?!?!?!!? O PL 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergílio, veda a constituição, operação, comercialização, venda e realização de contratos de natureza securitária, por associações e outras pessoas jurídicas nele indicadas."

consultoria Lopes, às 14/11/2017 14:11

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