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‘Consumidor ainda desconhece vantagens do Seguro Residencial’, diz FenSeg

Fonte: G1 Data: 13 novembro 2017 Nenhum comentário

Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) o índice de penetração no país é de 14,5% e em Sergipe 2,39%. Números tímidos para um país com dimensões continentais.

68 milhões de casas e apartamentos estão cobertos por Seguro Residencial no país, o que representa um índice de penetração de 14,5%, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Na Região Nordeste são 18 milhões de domicílios, com 3,87% de índice de penetração. Sergipe aparece na 23ª colocação (2,39%) entre os 26 estados, mais o Distrito Federal, que lidera com 31,37%.

O levantamento feito pela federação aponta ainda que o Brasil registrou entre os anos de 2015/2016 um movimento em prêmios no valor de R$ 1.036.412.944,00. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro ficam com a maior fatia, 53,79% Sergipe aparece na 24ª posição com um volume de R$ 4.314.691,00.

“O índice baixo está ligado a falta de informação. A maioria das pessoas tem ideia que o seguro residência é muito caro, comparam com o valor do seguro automóvel” -Danilo Silveira, presidente da Comissão Técnica de Seguros Massificados Patrimoniais da FenSeg

Para o presidente da Comissão Técnica de Seguros Massificados Patrimoniais da FenSeg, Danilo Silveira, o número de imóveis segurados está abaixo do esperado pelo fato do país ter uma extensão continental.

“A maioria das pessoas tem ideia que o seguro residência é muito caro, comparam com o valor do seguro automóvel. Só que isso é apenas uma impressão, na prática a média é de R$ 325 por ano (falando das classes mais ricas, que tendem a ter valores segurados maiores). Um apartamento fica em média R$ 150”, observa o presidente da comissão.

 

O cálculo de uma apólice de uma cobertura básica leva em consideração a soma dos custos de reconstrução do imóvel e da reposição dos bens. Localização, tipo de imóvel e de que forma é utilizado ajudam a encarecer ou deixar o preço mais em conta para o consumidor. O custo é proporcional ao risco que o bem segurado vai ter.

“Quando você fala que comprou uma casa no valor de R$ 500 mil, precisa separar o valor do terreno. O terreno não precisa ser segurado, apenas põe o valor da reconstrução do imóvel. Isso deixa o valor do ticket anual mais barato”, alerta Danilo Silveira.

No momento de contratar o seguro, é importante escolher uma seguradora conhecida no mercado (pode pesquisar no site da Susep), conversar com o um corretor de seguro e verificar se os dados da apólice correspondem a proposta solicitada.

A modalidade de Seguro Residencial não está disponível apenas para os proprietários de imóveis, mas para inquilinos de moradia ou temporada, como as casas de veraneio.

 

Cobertura

Uma apólice básica garante ao segurado cobertura contra incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer natureza. Se o consumidor desejar que as despesas de aluguel ou danos a terceiros (Responsabilidade Civil) também tenham cobertura faz-se necessário a contratação de um adicional.

Obras de arte, joias, coleções e outras raridades precisam de um seguro específico. Um inventário dos bens que possui dentro de casa, onde podem ser anexados fotos e vídeos, com o maior número de provas que asseguram o valor desse bem, ajudam no caso da ocorrência de um sinistro.

O presidente da Comissão Técnica de Seguros Massificados Patrimoniais da FenSeg, Danilo Silveira, observa que as empresas de seguro perceberam a necessidade de criar uma extensão voltada aos microempreendedores, em função da mudança de comportamento das pessoas.

“Mais de 3 milhões de microempresas existem no Brasil, muitas delas operando dentro de casa e no Norte e Nordeste é muito comum. São quituteiras, confeiteiras, bordadeiras, cabeleireiras que podem acoplar a extensão no seguro residencial”, conta.

Diferenças entre seguros

Uma cartilha sobre Seguro Residencial foi elaborada pela FenSeg para tirar dúvidas dos consumidores e desmistificar temas ligadas a este tipo de apólice. Um dos pontos destacados faz referência aos Seguros Residencial, Habitacional e de Condomínio.

O primeiro, cobre danos ao imóvel, pode ter coberturas adicionais e ter ainda planos para serviços de assistência 24 horas. Já o segundo, é obrigatório em um financiamento de imóvel e é destinado a parte construtiva da casa. E o Seguro de Condomínio, segundo o Código Civil é obrigatório para os condomínios e oferece cobertura básica para incêndio, queda de raio e explosões nas áreas comuns dos prédios. Neste caso, não há a inclusão para benfeitorias e imóveis.

“O Seguro Residencial é sempre muito importante para proteger o patrimônio das famílias, além das assistências que existem como acesso ao encanador, eletricista, chaveiro e outros serviços de conveniência”, complementa Danilo Silveira.

 

O perigo mora ao lado

Na noite do dia 30 de outubro, os moradores de um condomínio no município de Nossa Senhora do Socorro (SE), na Grande Aracaju, viveram momentos de aflição. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), um vazamento de gás provocou um incêndio deixando três feridos, além de destruir uma unidade de apartamento. Os bombeiros ainda não apresentaram um laudo conclusivo sobre o acidente.

O acidente provocou problemas na estrutura e dentro do apartamento. O G1 Sergipe não conseguiu conversar com o síndico, nem com o morador do condomínio no qual foi registrado o acidente.

Levamos o caso ao presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Sergipe (Sincor-SE), Érico Melo, para entender quais seriam os direitos do segurado. “São duas coisas distintas. Nesse caso o seguro do condomínio seria utilizado pra os estragos estruturais e da área comum e o seguro residencial para os prejuízos internos da unidade, pintura, móveis, eletrodomésticos, tudo isso na cobertura básica. Somente mudaria alguma coisa se for verificado que foi algo intencional. Mesmo por negligência o seguro seria pago”, explica.

“Instauramos uma comissão para avaliar o tipo de mangueira de gás e possíveis alterações na estrutura predial conforme disposto em regimento interno” – Felipe Pereira de Oliveira, subsíndico.

Felipe Pereira de Oliveira é subsíndico de um condomínio com 192 unidades habitacionais, que fica ao lado do prédio em que ocorreu o acidente. Depois do susto, ele conta que algumas medidas preventivas foram tomadas com os condôminos dele, para evitar um problema em uma das unidades habitacionais. “Instauramos uma comissão para avaliar o tipo de mangueira de gás e possíveis alterações na estrutura predial conforme disposto em regimento interno”, conta.

O subsíndico também conversou com o jurídico para saber se caso a situação ocorresse com eles, quais direitos teriam. “Nossa advogado explicou que o Código Civil exige que todos os condomínios tenham seguro para incêndio e destruição, parcial ou total. Para o caso específico dos nossos vizinhos, ainda se faz necessário o laudo pericial do CBM e só após a conclusão, não havendo nenhum descumprimento das cláusulas apólice de seguro é possível que haja a reparação”, relata.

 

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