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Tem dúvidas sobre a legislação? Consulte a Susep

Fonte: SEGS Data: 23 março 2018 Nenhum comentário

Qualquer pessoa ou empresa, inclusive corretores de seguros, pode consultar a Susep sobre dispositivos de legislação e normas que regem os mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta. De acordo com a Deliberação 183/16, as consultas devem conter, necessariamente, a qualificação do consulente, a narração dos fatos que servem de base para sua formulação, a justificativa do interesse do consulente; e o conteúdo da consulta, expresso sob a forma de quesitos.

Contudo, essas consultas deverão obrigatoriamente versar sobre casos concretos com as devidas caracterizações.

As consultas feitas por entidades e agentes regulados pela Susep deverão ser formuladas por meio de requerimento protocolado na sede e nas unidades regionais da Susep.

Neste caso, nas consultas formuladas por pessoas físicas, incluindo os corretores de seguros, devem constar o nome completo do profissional, identidade, número do registro na Susep e endereço completo e/ou e-mail.

Se for pessoa jurídica, deve informar a razão social, CNPJ, número do registro na Susep ou do Código FIP, e endereço completo da sede social.

As consultas do público em geral poderão ser formuladas por requerimento protocolado na sede e nas unidades regionais da Susep ou enviado por mensagem eletrônica para o email [email protected].

No caso de pessoas físicas, devem constar da qualificação o nome completo, identidade, CPF e endereço completo e/ou email.

Se a consulta for feita por empresas, deve constar no requerimento a razão social, CNPJ e endereço completo da sede social e/ou e-mail.

A consulta formulada por corretoras de seguros deve ser feita pelos sócios ou responsáveis técnicos. Nas corretoras de resseguros, o requerimento pode ser apresentado pelo titular da empresa, diretores estatutários ou responsáveis técnicos.

É importante destacar que tais consultas, por não se caracterizarem como pedido de acesso à informação pública, nos termos da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), não devem ser formuladas por meio dos canais de atendimento do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

As unidades organizacionais da Susep poderão responder diretamente a questionamentos feitos por correio eletrônico ou por requerimento protocolado na sede ou nas unidades regionais da autarquia, desde que com teor restrito aos seus procedimentos de rotina e que não envolvam instrução e tramitação processual, recebimento e tratamento de dados do mercado e análise de registro de empresas, de corretores de seguros e de produtos, entre outros.

 

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