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Plano de saúde terá de indenizar paciente e cobrir fertilização in vitro

Fonte: MidiaMax Data: 23 maio 2018 Nenhum comentário

Moradora de Dourados –cidade a 225 quilômetros de Campo Grande deverá ser indenizada por um plano de saúde em razão da não cobertura do tratamento de fertilização in vitro à autora.

De acordo com informações do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o juiz da 5ª Vara Cível de Dourados, Jonas Hass Silva Júnior, julgou parcialmente procedente a ação movida pela autora, condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O plano de saúde ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.836,72, pelo não comparecimento injustificado na audiência de conciliação, conforme previsto no art. 334, § 8º do CPC.

Conforme o TJ MS, a autora alegou na ação que é consumidora do plano de saúde desde julho de 2010 e, que em maio de 2014, apresentou quadro de endometriose profunda infiltrada (problema de saúde causado pelo crescimento inadequado do endométrio, tecido que recobre a parte interna do útero).

Em 2014, a autora realizou o primeiro tratamento para a doença com intuito de amenizar as dores e facilitar a gravidez. Em 2015, ela descobriu que a doença havia se agravado, ano no ano seguinte, teve que passar por cirurgia para remover 12 centímetros de intestino grosso, retirada de parte da trompa tubária esquerda e focos de endometriose.

Por conta disso, a autora resolveu procurar uma especialista em reprodução assistida, que indicou novo procedimento cirúrgico e tratamento por meio de fertilização in vitro. Em 2017, a paciente fez a solicitação médica da fertilização, porém o plano de saúde negou o pedido.

Citado, o plano de saúde apresentou contestação argumentando que o tratamento indicado para a autora está excluído do rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde) e que não existe dano moral a ser ressarcido.

Na decisão, magistrado observou que os documentos juntados pela autora comprovaram o diagnóstico de endometriose profunda infiltrada, o que mostra que a beneficiária necessita de acompanhamento médico e do tratamento específico, por meio da fertilização in vitro.

A recusa da prestadora de serviços em autorizar o procedimento de fertilização in vitro, necessário para o tratamento da endometriose e da infertilidade da autora, gera o dever de indenizar, porquanto interfere no comportamento psicológico da paciente. (…)

“A ré deverá arcar com as despesas do tratamento indicado para a autora, qual seja, fertilização in vitro (FIV), abrangendo as transferências embrionárias, bem como a manutenção do congelamento de embriões, conforme indicação médica”, ressaltou o juiz.

Com relação aos danos morais, o magistrado fixou em R$ 5 mil, uma vez que o valor deve atender à condição socioeconômica das partes, coibindo o enriquecimento ilícito.

 

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