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Conheça as novas regras para seguro garantia estendida

Fonte: CQCS Data: 17 setembro 2018 Nenhum comentário

Corretores de seguros e outros profissionais ou instituições do mercado terão até o dia 26 de setembro para enviar à Susep sugestões ou comentários acerca de minuta de resolução do CNSP colocada em consulta pública, que altera a regulamentação do seguro de garantia estendida.

A autarquia vai alterar as Resoluções 296/13, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida, quando da aquisição de bens ou durante a vigência da garantia do fornecedor; e 306/14, que disciplina o pagamento de prêmios de seguros de garantia estendida contratados junto a representantes de seguros.

A minuta estabelece que as datas de início de vigência do contrato de seguro e da cobertura do risco devem ser informadas com destaque, ou seja, “com a utilização de tipo gráfico distinto, no bilhete ou na apólice individual.”.

Além disso, serão alterados os textos de três parágrafos art. 14 dessa resolução.

A primeira alteração determina que, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, o segurado poderá exercer seu direito de arrependimento por qualquer dos meios disponibilizados pela seguradora, os quais devem corresponder no mínimo a serviço de discagem direta gratuita 0800 (DDG 0800) e meio escrito, como disponibilização de chat online, formulário ou endereço eletrônico.

A segunda obriga a seguradora a fornecer ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Já a terceira estabelece que, caso o segurado exerça o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos pela seguradora no prazo máximo de cinco dias úteis, na conta bancária indicada pelo segurado, somente sendo permitida a utilização de ordem de pagamento caso o segurado assim solicite.

A minuta propõe ainda que, se o reparo do bem não for concluído dentro do prazo estabelecido e o segurado desistir da realização do reparo, a seguradora deverá promover a liquidação do sinistro no prazo máximo de 15 dias corridos, contados do fim do prazo inicial.

Outro ponto importante é que a seguradora deverá informar, em sua totalidade, o percentual e o valor da remuneração do representante de seguros adotados, sempre que for solicitado pelo proponente ou segurado.

A resolução entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

As sugestões e comentários devem ser dirigidos ao endereço [email protected].

 

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