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Susep quer flexibilizar normas para garantia estendida

Fonte: CQCS Data: 23 abril 2014 Nenhum comentário

Há forte lobby de varejistas e seguradoras para redução das amarras que vinham sendo impostas à venda de seguros, desde 2013, segundo fonte da superintendência

Atendendo a pleito de seguradoras e varejistas, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deve enviar, nos próximos dias, duas minutas de resolução ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda. Os documentos suspendem ou prorrogam, por prazo a ser determinado, a validade de dois artigos — 18 e 21 – da Resolução nº 297/2013, que regulamenta a venda de seguros pelas redes de varejo, com foco principal em garantia estendida/extensão de garantia.

O segmento, que movimentou R$ 2,6 bilhões em 2013 (dados da Susep até novembro), também registra grande número de queixas nos Procons. No início deste mês, o CNSP já publicou nova resolução flexibilizando a contratação e a cobrança do seguro conjuntamente à compra de bens em geral, a pedido de seguradoras e varejistas.

De acordo com fonte interna da Susep, que pediu para não ser identificada, há forte lobby dos dois setores para redução das amarras que vinham sendo impostas à venda de seguros, desde 2013. A regulação mais rígida do setor teria sido, inclusive, motivadora da exoneração de Luciano Portel Santanna, ex-superintendente da autarquia, em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, no último dia 28 de fevereiro. Na mesma data, o consultor Roberto Westenberger foi nomeado para o cargo.

Antes mesmo de sair da Susep, as minutas causaram polêmica entre o corpo técnico da autarquia. O motivo é a discordância em dar mais prazo para as seguradoras se adequarem à Resolução 297, uma vez que já tiveram 180 dias para isso, desde a publicação do documento em 25 de outubro de 2013.

“Há parte da diretoria contrária a proposta de alteração. O prazo para adequação foi suficiente e acordado em grupo de trabalho formado por representantes do CNSP além dos setores de seguro e varejo”, conta a fonte interna.

O mesmo funcionário da autarquia disse que o novo superintendente da Susep “buscou aprovação dos textos em reuniões com o grupo técnico, para não ficar isolado no pleito por mais prazo, já que foi indicado pelas seguradoras”.

Westenberger é ex-sócio da PriceWaterHouseCoopers, empresa que deixou antes de assumir a nova posição, e teve companhias seguradoras como clientes. A atividade desenvolvida, de domínio público, o credenciou para a cadeira de superintendente. Ele é tido pelas seguradoras como uma das maiores autoridades no assunto.

Na primeira reunião com a diretoria técnica, que ocorreu no dia 15 deste mês, não se concluiu sobre a aprovação e o envio das propostas de minutas, pois houve discordância por parte da diretoria. Então, novo encontro foi agendado para a quinta-feira passada, quando os textos foram finalizados. “Eu nunca vi tanto atabalhoamento e pressa para envio de minuta. Isso está acontecendo para ter aprovação dos membros do CNSP e publicação antes do dia 25, justamente quando termina o prazo para adequação das seguradoras”.

Antes das reuniões, o diretor de Autorizações da Susep, Nelson Victor Le Cocq D’Oliveira, enviou email interno, ao qual o Brasil Econômico teve acesso, copiando seus pares e o superintendente, expondo sua contrariedade ao conteúdo das minutas: “Recebi, em anexo, as minutas para eventual submissão ao CNSP por parte do sr. superintendente, mas não tenho conhecimento de quem partiu a iniciativa de seu encaminhamento. Elas não foram elaboradas por mim ou pela CGPRO (Coordenação Geral de Produtos). Na verdade, são estranhas ao teor do meu voto…”, disse.

No mesmo email, D’Oliveira acrescentou: “Quanto à prorrogação de prazo de vigência solicitado pela CNseg em relação ao Art. 21 da referida Resolução, o voto por mim encaminhado, acompanhando posicionamento da CGPRO, coloca como preliminar indispensável uma prévia comunicação junto à referida entidade, solicitando um claro comprometimento formal quanto ao cumprimento do novo prazo, a ser materializado em um cronograma de ações que viabilizem o atendimento da nova data a ser autorizada pelo CNSP”.

O Brasil Econômico não teve acesso ao texto final das minutas, mas os setores segurador e varejista pleiteavam mais 180 dias. “Existe uma preocupação do setor com relação ao prazo, que é muito curto. O ideal é que a gente tivesse um prazo de seis meses para a adequação”, disse o presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), Marco Antônio Rossi, que também preside a Bradesco Seguros.

“Se conceder mais prazo, o consumidor não vai poder cobrar aplicação da resolução”, argumentou a advogada do Idec-SP, Mariana Alves Tornero.

No último dia 2, o CNSP publicou a Resolução nº 306/2014, alterando regra anterior (nº296/2013) e flexibilizando a contratação e a cobrança de seguros no varejo conjuntamente à compra de produtos, desde que tenha anuência do consumidor por escrito. O texto anterior, mais rígido, exigia operações em documentos distintos, justamente para diferenciar e chamar a atenção do consumidor.

O texto da nova resolução, que vigora desde a sua publicação, foi assinado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em caráter “ad referendum”, e deverá ser submetido à aprovação do CNSP. O conselho é presidido pelo próprio Mantega e conta ainda com Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, Susep, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Sobre a nova resolução, o Ministério da Fazenda, através da assessoria de imprensa, respondeu que “se entendeu que a determinação do pagamento em separado do seguro de garantia estendida ou seguro vendido por meio de representante da seguradora (tal como organizações varejistas) não só gerava um inconveniente para muitos consumidores, que eram obrigados a realizar dois pagamentos e reclamavam disso, como a obrigação também se mostrou onerosa aos varejistas, por incorrerem em maiores custos. No entanto, para assegurar que o consumidor esteja totalmente ciente de que está adquirindo um seguro, previu-se o termo de autorização para o pagamento conjunto”.

Ainda em sua resposta, o Ministério explicou que “houve pleito das seguradoras e varejistas em vista dos inconvenientes e custos da medida e buscou-se construir solução que tanto trouxesse conveniência ao consumidor, mas o mantendo ciente de que está comprando um seguro, quanto pudesse evitar custos às seguradoras e varejistas, lembrando que muitas vezes os seguros vendidos no varejo são de baixo valor”.

“Mais do que isso (um pleito) é uma questão de bom senso. Quando você coloca que essa contratação precisa ser feita numa cobrança separada, você está burocratizando e fazendo com que o processo fique mais caro. Consequentemente, quem acaba pagando o preço disso tudo, ainda que perder a eficiência das empresas brasileiras, por outro lado, você acaba aumentando o custo para o consumidor”, argumentou Rossi.

Na Senacon, o entendimento é que “teve uma flexibilização para atender um pedido do mercado”, disse o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva. “Eu não queria falar especificamente sobre essa resolução ‘ad referendum’ do ministro, porque precisamos discuti-la no Conselho (CNSP)”.

O diretor da Senacon diverge da CNseg. “Discutimos amplamente as regras no CNSP, com representantes do Ministério da Fazenda, Susep, Ministério da Justiça, Fenacor (corretores), CNseg. Trabalhamos para dar mais segurança jurídica. Não posso dizer que ficou perfeito, mas chegamos a um denominador comum”, finalizou.

Procurado para comentar as mudanças, Westenberger não atendeu à solicitação de entrevista.

Desequilíbrio na relação prejudica consumidor

Na teoria, a venda de garantida estendida pelas redes varejistas deveria ser boa para todos. As seguradoras faturam mais, o varejo recebe comissões pela comercialização, o governo arrecada impostos — a carga média do setor de seguro está em torno de 40% — e os consumidores têm seus bens assegurados por mais tempo. Na prática, porém, há desequilíbrio nessa relação e a corda tem arrebentado do lado do mais fraco.

Milhares de queixas chegaram aos Procons de todo o país, o que exigiu ação severa do governo. Então, a Susep e o CNSP aprovaram, em consenso com comerciantes e seguradoras, regras para dar transparência e equilíbrio a esse tipo de negócio, protegendo o consumidor.

Agora, menos de seis meses depois, os dois setores privados mudaram o entendimento sobre o que foi acordado e pediram mudanças: mais flexibilidade na contratação e cobrança, além de mais prazo para adequação às regras, fora os 180 dias já concedidos no ano passado.

“Trabalhamos com a Susep porque tem problemas com o varejo. O consumidor vai comprar uma televisão e sai da loja com três, quatro seguros”, contou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (da Secretaria Nacional do Consumidor), Amaury Oliva. “Não diria que é má-fé. Temos notado uma distorção”.

Oliva entende que as regras aprovadas, no ano passado, chamam atenção do consumidor para o negócio que está fazendo dentro da loja. “Entendo que o pagamento separado é mais complexo, mas acende uma luz de alerta para o consumidor. Até mesmo para reflexão do que está contratando”.

Sobre a resolução publicada este mês, a advogada do Idec-SP Mariana Alves Tornero avalia que dá garantia maior ao consumidor porque exige a aprovação do mesmo para cobrança conjunta de produto e seguro. Mas a especialista critica a redação do texto: “É possível gerar problema. O ‘poderão’ empregado no texto deixa uma brecha. Deveria ter sido usado um verbo mais enfático para inibir aquele tipo de problema que já é corriqueiro. Mas o consumidor já tem amparo no Código de Defesa do Consumidor e não deve se preocupar”.

O diretor da DPDC também relativiza a flexibilização das regras e diz que o Código é uma lei federal e se sobrepõe às resoluções do CNSP.

Advogado especializado na defesa do consumidor, Eurivaldo Neves Bezerra também se ampara na lei federal para tranquilizar o consumidor. “Os artigos da resolução já estão ‘previstos’ no Código e os direitos do consumidor estão assegurados. Porém, 180 dias são mais que suficientes para as empresas se adequarem. Dar mais prazo é uma benevolência com as seguradoras, mas não prejudica o consumidor”, avalia.

Baseado no Código, o Ministério da Justiça instaurou processo administrativo contra as redes Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio, por venda casada de produtos e seguros. As empresas varejistas têm prazo de dez dias para apresentar defesa. Se forem condenadas, poderão ser multadas em até R$ 7 milhões.

De acordo com o MJ, entre 2005 e 2012, a Casas Bahia receberam 13.057 reclamações de consumidores sobre garantia estendida, o Ponto Frio ficou em segundo, com 14.031; seguido por Magazine Luiza, 9.068; e Ricardo Eletro, 33.367.

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