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Fique atento para não ser penalizado pelas multas da Susep

Fonte: CQCS Data: 29 janeiro 2015 Nenhum comentário

Todos já sabem que a profissão do Corretor de Seguros, intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de Seguros, está sujeito à responsabilização profissional perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep), caso deixe de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou se der causa dolosa ou culposa a prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados.

A Susep tem aprimorado o controle interno para fiscalizar os Corretores e assim proteger a categoria de profissionais de aventureiros e, principalmente, os consumidores. Para fazer esse controle, a autarquia exige que os Corretores mantenham seus dados cadastrais atualizados. Caso o Corretor não cumpra essa determinação, ele poderá ser punido com suspensão temporária do exercício da profissão, por não manter os dados atualizados.

E a multa dói no bolso. Em caso de punição, a suspensão dura enquanto a irregularidade não for sanada, segundo determina o parágrafo único do artigo 5º da Resolução CNSP nº 243/2011. “Em alguns casos, a corretora pessoa jurídica poderá, ainda, ser punida com penalidade de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme previsto no artigo 22 da Resolução CNSP nº 243/2011”, afirma o coordenador geral substituto de Registros e Autorizações da Susep, Nélio Gaspar.

A obrigatoriedade da atualização cadastral consta nos incisos I e II do artigo 8º da Circular Susep nº 510, de 2015. De acordo com a recomendação, o Corretor de seguros deverá manter atualizadas suas informações cadastrais na autarquia, estabelecendo os prazos de 30 dias (para corretor de seguros pessoa física) e de 60 dias (pessoa jurídica), a partir da data da ocorrência. Caso o Corretor, pessoa física ou jurídica, perca o prazo deve atualizar seus dados cadastrais no link: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros

 

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