Com a inclusão histórica dos
corretores de seguros no regime tributário simplificado, vieram
também as dúvidas da categoria sobre funcionamento do Simples. Com
isso, a fim de orientar os corretores de seguros, a Comissão de
Tributos do Sincor-SP elaborou nota técnica sobre os procedimentos
relacionados com emissão de notas fiscais para optantes do
Simples.
O trabalho, assinado pelo
coordenador da Comissão, Régis Renzi, é direcionado para corretoras
de seguros pessoas jurídicas que são obrigadas a emitir notas
fiscais de prestação de serviços e que já fizeram “as devidas
comunicações às seguradoras com as quais operam, no sentido de que
estão regularmente inscritas no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições”, como segue:
• Considerando as corretoras de
seguros PJ que aderiram ao Supersimples estarem efetivando os
preparativos para o recolhimento dos tributos inerentes ao
faturamento de janeiro/15; • Considerando a obrigatoriedade de
emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços, modelo manual
(série “A) ou eletrônica; • Considerando que o enquadramento da
alíquota do Simples Nacional será feito com base no faturamento
(receita bruta acumulada) dos últimos 12 meses, observando a tabela
do anexo III (fundamentação: art. 18, §1º da LC 123/06). •
Considerando que as corretoras de Seguros PJ já fizeram as devidas
comunicações às seguradoras com as quais operam, no sentido de que
estão regularmente inscritas no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Após consultar os respectivos
contadores e/ou pessoas responsáveis pela escrituração fiscal de
sua corretora de seguros PJ, é necessário observar que:
a) Algumas companhias estão fazendo
a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) com alíquota de
1,5%;
b) Algumas companhias estão fazendo
a retenção do Imposto Sob Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com
alíquota variável, conforme a cidade sede da Corretora PJ ou tabela
do anexo III;
Para os casos de retenção do
Imposto de Renda na Fonte -IRRF, a corretora de seguros PJ deverá
emitir a nota fiscal de prestação de serviços, informando, no corpo
da nota, “documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples
Nacional”, e não destacando a retenção do Imposto de Renda –
IRRF.
Para as corretoras de seguros que
tiveram retenção na fonte deste tributo (IRRF), após a emissão da
NF, deverá ser enviado comunicado à seguradora, solicitando a
devolução desta retenção, juntando a Nota Fiscal
correspondente.
Para os casos de retenção do
Imposto sob Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nas cidades onde
este procedimento é adotado e amparado por lei (Substituição
Tributária), a corretora de seguros PJ deve emitir a nota fiscal,
destacando no corpo da nota, o percentual do ISS que está
vinculado, conforme o enquadramento da tabela do anexo III.
A falta de informação da alíquota
do ISS no documento fiscal sujeita a corretora de seguros PJ à
retenção do ISS na maior alíquota prevista na tabela no anexo III
(5%) – (fundamentação: Art. 21, §4º, inciso V da LC 123/06).
Fonte: Comunicação Sincor-SP